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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg-Emb 0011668-46.2022.5.15.0133

Falta de comprovação de recolhimento do FGTS: responsabilidade subsidiária do administrador público e tema 1.118 do STF

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO DE RECOLHIMENTO DO FGTS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ADMINISTRADOR PÚBLICO E TEMA 1.118 do STF. A alegação de falta de comprovação do recolhimento do FGTS (que não se confunde com a comprovação de não houve o recolhimento) não é suficiente para reconhecer a falha fiscalizatória do administrador público tomador dos serviços, na medida em que é do trabalhador o ônus de prová-la (Tema 1.118 do STF). Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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