TSTAg-AIRR 498-60.2015.5.02.0044
Horas extras: gerente regional de vendas
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Gerente regional de vendas
- Cargo de confiança
- Mantém-se a decisão recorrida
- Assédio Moral
- Salário por Fora - Integração
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. A questão tida como omissa, relativa ao enquadramento do autor na exceção prevista no inciso II do art. 62 da CLT, decorrente da análise de todas as provas produzidas nos autos foi objeto de minuciosa análise pela Corte Regional. 1.2. O reclamante manifesta tão somente o seu inconformismo com o decidido, o que não enseja a declaração de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. 2. HORAS EXTRAS. GERENTE REGIONAL DE VENDAS. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 2.1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional concluiu pelo exercício de cargo de confiança. Destacou que o reclamante atuava como gerente regional de vendas com amplos poderes e autonomia no exercício das funções. 2.2. Nesse contexto, em que evidenciado o exercício do cargo de confiança, indevido o pagamento de horas extras. 2.3. Acrescente-se que o art. 62 da CLT, regente de situações especiais de prestação laboral, foi recepcionado pela Constituição Federal consoante jurisprudência desta Corte Superior. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Assédio Moral; Salário por Fora - Integração; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional