TSTAg-AIRR 0000809-27.2023.5.14.0403
Assim, admite-se a transcendência da causa: reconhecimento do vínculo de emprego
Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO
- Direito do Trabalho
- Assim, admite-se a transcendência da causa
- Reconhecimento do vínculo de emprego
- Inviável a análise das violações indicadas
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. Em relação à transcendência econômica, esta Turma estabeleceu como referência, para o recurso do empregado, o valor fixado no artigo 852-A da CLT e, na hipótese dos autos, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam o valor de 40 salários mínimos. Assim, admite-se a transcendência da causa. RECONHECIMENTO DO VÍNCULO DE EMPREGO. PRETENSÃO CALCADA NO REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS ÓBICE DA SÚMULA Nº 126, DO TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA. O TRT, soberano na análise dos elementos fáticos-probatórios dos autos, registrou "as circunstâncias do caso concreto demonstram que o reclamante atuava com autonomia na prestação dos serviços, com independência técnica e econômica nas atividades, não havendo, portanto, a necessária subordinação jurídica para assunção do liame empregatício" . Assim, verifica-se que o exame da tese recursal perpassa, necessariamente, pelo revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, a teor da Súmula nº 126 do TST. Inviável a análise das violações indicadas. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.