TSTEDCiv-Ag-RE-EDCiv-Ag-AIRR 0010771-10.2020.5.03.0137
Multa processual: aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
Relator(a): LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa processual
- Aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015
- Vícios inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO – RECURSO EXTRAORDINÁRIO DENEGADO – TEMAS 181 E 660 DO STF - MULTA PROCESSUAL – AGRAVO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL – APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015 - VÍCIOS INEXISTENTES. Se o acórdão embargado não contempla nenhum defeito dentre os enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022, I e II, do CPC/2015, a medida contra ele intentada, que persegue simplesmente novo julgamento da causa, não enseja provimento. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 31 de março de 2026. LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do TST