TSTAg-RR 1000778-58.2022.5.02.0241
Responsabilidade civil: indenização por danos morais
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade civil
- Indenização por danos morais
- Ausência de instalações sanitárias
- Trabalho externo e itinerante
- Não configuração de ato ilícito
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRABALHO EXTERNO E ITINERANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator