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Jurisprudências

TSTAg-RR 1000778-58.2022.5.02.0241

Responsabilidade civil: indenização por danos morais

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil
  • Indenização por danos morais
  • Ausência de instalações sanitárias
  • Trabalho externo e itinerante
  • Não configuração de ato ilícito

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. TRABALHO EXTERNO E ITINERANTE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE ATO ILÍCITO. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 15 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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