TSTRRAg 795-70.2016.5.05.0134
Acordo extrajudicial: horas in itinere
- Direito do Trabalho
- Acordo extrajudicial
- Horas in itinere
- Norma coletiva
- Validade
- Supressão ou limitação por norma coletiva
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. ACORDO EXTRAJUDICIAL. DEVOLUÇÃO DOS VALORES PAGOS . O agravo de instrumento não logra demonstrar a viabilidade do recurso de revista denegado. Na espécie, o Tribunal Regional analisou a matéria com fundamento nos elementos constantes dos autos, insuscetível de revisão a teor do que dispõe a Súmula 126, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE. NORMA COLETIVA. VALIDADE . Diante da possível violação ao art. 7º, XXVI, da Constituição Federal dá se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . SUPRESSÃO OU LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. POSSIBILIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIAS POLÍTICA E JURÍDICA RECONHECIDAS. 1. Em 02/06/2022, o Supremo Tribunal Federal pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica para o Tema 1.046 de sua tabela de repercussão geral, nos seguintes termos: ''São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis" . Nesse sentido, consagrou a tese da prevalência do negociado sobre o legislado e da flexibilização das normas legais trabalhistas. Ademais, ao não exigir a especificação das vantagens compensatórias e adjetivar de ''absolutamente'' indisponíveis os direitos infensos à negociação coletiva, também sacramentou a teoria do conglobamento e a ampla autonomia negocial coletiva, sob tutela sindical, na esfera laboral. 2. Segundo o mesmo Pretório Excelso, a remuneração do tempo de deslocamento até o empreendimento do empregador não se define como direito trabalhista indisponível, sendo passível de negociação coletiva. 3. Assim, válida a norma coletiva que suprimiu o pagamento das horas in itinere . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "acordo extrajudicial - dedução dos valores pagos" e dar provimento ao agravo de instrumento com relação ao tema "horas in itinere" para determinar o processamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista por violação do artigo 7º, XXVI, da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento das horas in itinere.
Indexação
Horas in Itinere; Verbas Rescisórias