TSTAg-AIRR 0011727-89.2024.5.15.0092
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Cargo de confiança
- Horas extras
- Ônus da prova
- Óbice da súmula n.º 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ART. 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. DEBATE ATRELADO AO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO PRODUZIDO NOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, afastou o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT, pois constatou que o autor, embora exercesse a função de gerente comercial, não detinha autonomia, poderes de representação, subordinados ou efetiva participação na condução dos negócios empresariais e o aumento salarial decorrente da alteração do cargo foi inferior ao percentual de 40%. A pretensão recursal, portanto, no sentido de reconhecer a existência de cargo de confiança, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula n.º 126 do TST. Agravo Interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator