Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10926-49.2019.5.15.0093

Jornada 12x36: intervalo intrajornada

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JORNADA 12X36. INTERVALO INTRAJORNADA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. HORA NOTURNA REDUZIDA. ADICIONAL NOTURNO. APELO DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NA DECISÃO DENEGATÓRIA DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, ITEM I, DO TST. Não se conhece de agravo regimental por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST, quando a parte deixa de impugnar, especificamente, os fundamentos da decisão denegatória do agravo de instrumento. No caso, o fundamento adotado por este Relator foi o de que a parte não indicou, na petição do recurso de revista, os trechos da decisão recorrida em que se encontram prequestionadas as matérias objeto de sua irresignação, como exige o art. 896, § 1º-A, inciso I, da CLT, de forma que a exigência processual contida no dispositivo em questão não foi satisfeita e, quanto a esse fundamento, a agravante não se insurge em suas razões de agravo. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo, por desfundamentado, nos termos da Súmula nº 422, item I, do TST quanto aos temas "jornada 12x36", "intervalo intrajornada", "contribuição assistencial", "hora noturna reduzida" e "adicional noturno".

Indexação

Adicional Noturno; Contribuição / Taxa Assistencial; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Coisa Julgada; Regime 12 x 36

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.