TSTRR 21216-30.2018.5.04.0202
Incidência do anuênio sobre o adicional de periculosidade
- Direito do Trabalho
- Incidência do anuênio sobre o adicional de periculosidade
- Reconhecimento
- Base de Cálculo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ANUÊNIO SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema em apreço oferece transcendência política e diante da possível contrariedade à Súmula nº 191, I, do TST, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INCIDÊNCIA DO ANUÊNIO SOBRE O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCENDÊNCIA. RECONHECIMENTO. I . A jurisprudência desta Corte Superior consubstanciada na Súmula nº 191, I, do TST é firme no sentido de que " o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais ". O inciso II, por sua vez, preceitua que em se tratando de empregado eletricitário, contratado sob a égide da Lei nº 7.369/1985, o adicional de periculosidade deve ser calculado sobre a totalidade das parcelas de natureza salarial. A Súmula nº 70 do TST, por sua vez, dispõe que "o adicional de periculosidade não incide sobre os triênios pagos pela Petrobras ". II . O entendimento firmado por esta Corte é de que, embora o anuênio possua natureza salarial, nos termos da Súmula nº 203 do TST, é incabível sua integração na base de cálculo do adicional de periculosidade, para os não eletricitários, caso dos autos. III . Desse modo, ao determinar a integração do anuênio no cálculo do adicional de periculosidade, a decisão do Tribunal de origem revela contrariedade à Súmula nº 191, I, do TST. IV . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "incidência do anuênio sobre o adicional de periculosidade" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por contrariedade á Súmula 191, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar a exclusão dos anuênios da base de cálculo do adicional de periculosidade.
Indexação
Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional