TSTAIRR 10594-66.2016.5.15.0003
Execução: ausência de garantia do juízo
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção dos embargos à execução
- Não garantida a execução, é deserto o apelo
- Acidente de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Na hipótese, não houve garantia do juízo por ocasião da apresentação dos embargos à execução, no prazo legal. 2. Outrossim, inviável o pleito de concessão de prazo para regularizar o preparo, ante a inaplicabilidade da compreensão contida na Orientação Jurisprudencial 140 da SBDI-1/TST, porquanto não se trata de "insuficiência no valor do preparo" ou de "equívoco no preenchimento da guia de custas", situações que atrairiam a incidência dos parágrafos 2º e 7º do art. 1.007 do CPC, mas de ausência de apresentação de documento obrigatório. Não garantida a execução, é deserto o apelo. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Acidente de Trabalho