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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10790-40.2021.5.18.0015

I  agravo interposto pela segunda reclamada: depósitos dos FGTS

  • Direito do Trabalho
  • I  agravo interposto pela segunda reclamada
  • Depósitos dos FGTS
  • Prejudicado o cotejo analítico
  • Desatendido o artigo 896, § 1º-a, i e III, da CLT
  • II  agravo interposto pela primeira reclamada
  • Ilegitimidade passiva

Ementa

I  AGRAVO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITOS DOS FGTS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESATENDIDO O ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. No caso, a recorrente, em seu recurso de revista, transcreveu a quase integralidade do capítulo do acórdão recorrido referente aos depósitos dos FGTS, em tópico próprio, no início do recurso e de forma dissociada das razões recursais. Esse procedimento inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os pilares decisórios do acórdão recorrido e as violações alegadas no recurso. Nesse contexto, verifica-se a não observância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O óbice processual identificado resulta na não demonstração da transcendência da causa. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada. Agravo conhecido e não provido. II  AGRAVO INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA. 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS TRABALHADORES SUBSTITUÍDOS PELO SINDICATO COM A PRIMEIRA RECLAMADA. AUSÊNCIA DE ANÁLISE DA MATÉRIA PELO TRIBUNAL REGIONAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a primeira reclamada alega ser parte ilegítima para figurar no polo passivo da demanda, com o argumento de inexistência de vínculo empregatício entre ela e os trabalhadores substituídos pelo sindicato. Ocorre que esta matéria não foi analisada pelo Tribunal Regional. Logo, foi prequestionada, o que atrai a incidência do óbice de natureza processual disposto na Súmula n.º 297, I, do TST Impõe-se confirmar, desse modo, a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. 2. ILEGITIMIDADE PASSIVA. FORMAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RECLAMADAS. TRANSCRIÇÃO QUASE INTEGRAL DE CAPÍTULO DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM TÓPICO PRÓPRIO NO INÍCIO DO RECURSO E DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. PREJUDICADO O COTEJO ANALÍTICO. DESATENDIDO O ARTIGO 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. No caso, a recorrente, em seu recurso de revista, transcreveu a quase integralidade do capítulo do acórdão recorrido referente à formação de grupo econômico, em tópico próprio, no início do recurso e de forma dissociada das razões recursais. Esse procedimento inviabiliza o necessário cotejo analítico entre os pilares decisórios do acórdão recorrido e as violações apontadas no recurso. Nessa medida, verifica-se a não observância do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. O óbice processual identificado ocasiona a não demonstração da transcendência da causa. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema. 3. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. MATÉRIA NÃO VEICULADA NO RECURSO DE REVISTA. ABORDADA APENAS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO E NO AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Na hipótese, a matéria concernente à condenação ao pagamento de multa por embargos de declaração tidos por protelatórios não foi veiculada em sede de recurso de revista. A primeira reclamada apenas abordou a matéria no agravo de instrumento e no presente agravo interno. Nessa medida, resulta impossibilitado o seu exame, por consistir em inovação recursal. Impõe-se, portanto, confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. O óbice processual identificado ocasiona a não demonstração da transcendência da causa. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada. Agravo conhecido e não provido, no tema.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

FGTS; Grupo Econômico; Multa por ED Protelatórios; Ônus da Prova

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