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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000768-63.2018.5.05.0281

Danos morais e quantum indenizatório: compensação de jornada

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DANOS MORAIS E QUANTUM INDENIZATÓRIO. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INTERVALO INTRAJORNADA E ADICIONAL NOTURNO. SÚMULA 126 DO TST. As considerações da agravante acerca da demonstração de transcendência jurídica e política das matérias objeto do recurso de revista não se prestam a impugnar a decisão agravada, que sequer analisou os critérios de transcendência, por considerar prejudicado referido exame pelo fato de que o apelo patronal, em todos os temas esgrimidos, encontrou óbice na Súmula 126 do TST, como bem apontado na decisão negativa de admissibilidade. Ademais, referido fundamento (incidência da Súmula 126 do TST), adotado como razões de decidir, sequer é impugnado no presente agravo, mantendo-se inócua a decisão proferida. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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