TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001605-30.2015.5.06.0012
Óbice processual: mérito
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Óbice processual
- Mérito
- Prejudicialidade
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. O agravo não foi provido porque o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o acesso ao mérito recursal. 2. Não prosperam embargos declaratórios que renovam argumentos de mérito quando não logrou êxito em acessar a via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator