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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0001605-30.2015.5.06.0012

Óbice processual: mérito

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ÓBICE PROCESSUAL. MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. 1. O agravo não foi provido porque o recurso de revista não atendeu aos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, óbice processual que impede o acesso ao mérito recursal. 2. Não prosperam embargos declaratórios que renovam argumentos de mérito quando não logrou êxito em acessar a via extraordinária. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento. Brasília, 6 de outubro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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