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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10958-98.2017.5.03.0112

Gmka/ch agravo: reclamada

Ementa

GMKA/ch AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. DISPENSA DE EMPREGADO PÚBLICO. TEMA Nº 1.022 DO STF. DISTINÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, DA CLT. Na decisão monocrática, foi negado seguimento ao agravo de instrumento e prejudicada a análise da transcendência. Da análise do recurso de revista, verifica-se que há quatro tópicos na parte de mérito e, em nenhum, consta a transcrição do acórdão do TRT. No início da peça recursal, de forma apartada, há a transcrição apenas quanto ao tema da dispensa de empregado público. Registre-se que, no caso concreto, o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais apresentadas nos temas alegados. Ainda que no atual entendimento da Sexta Turma do TST a geografia da transcrição em princípio seja irrelevante, não sendo exigível que houvesse uma transcrição em cada tópico, subsiste que, uma vez feita a transcrição no início das razões recursais, adiante, na apresentação da matéria recorrida, é imprescindível o confronto entre os fundamentos assentados pelo TRT e os motivos pelos quais a parte entende que teria havido a violação dos dispositivos suscitados e a contrariedade à súmula indicada, o que não ocorreu no caso, uma vez que a parte deixou de realizar impugnar o fundamento central do acórdão do TRT: inobservância do regramento interno da empresa para dispensa de empregados públicos. Assim, deve ser mantida a decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento pela inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-, A, da CLT. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Despedida / Dispensa Imotivada; Empregado Público; Ajuda / Tíquete Alimentação; Verbas Rescisórias; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Juros

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