TSTEDCiv-Ag-AIRR 0016257-29.2022.5.16.0012
Prescrição: abandono de emprego
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Prescrição
- Abandono de emprego
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESCRIÇÃO. ABANDONO DE EMPREGO. 1. Os embargos de declaração têm por finalidade provocar a complementação do julgado a fim de sanar vícios, com hipóteses taxativamente previstas no art. 897-A da CLT e no art. 1.022 do CPC. 2. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento ao fundamento de que o recurso de revista não observou o pressuposto a que alude o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Efetivamente, o vício de aparelhamento do apelo impede a invasão dos temas. 3. Assim, não constatados os equívocos apontados, inviável a alteração das conclusões do acórdão pela estreita via processual adotada. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos embargos declaratórios. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora