TSTAg-E-Ag-AIRR 1048-26.2020.5.12.0004
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
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- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. O processamento do recurso de embargos não se viabiliza, porque se encontra fundamentado apenas em aresto inservível ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que o paradigma foi publicado. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
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