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Jurisprudências

TSTAg-E-Ag-AIRR 1048-26.2020.5.12.0004

Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC

Ementa

Agravo em Embargos em Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. SÚMULA Nº 337, I, "A", DO TST. O processamento do recurso de embargos não se viabiliza, porque se encontra fundamentado apenas em aresto inservível ao confronto de teses, nos termos da Súmula nº 337, I, "a", do TST, na medida em que não houve juntada de certidão ou de cópia autenticada, tampouco foi citada a fonte oficial ou o repositório autorizado em que o paradigma foi publicado. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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