TSTEDCiv-Ag-E-ED-Ag-ED-RR 354-55.2011.5.12.0042
Caixa econômica: federal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Caixa econômica
- Federal
- Adesão à nova estrutura salarial unificada
- ESU/2008
- Transação
- Quitação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CAIXA ECONÔMICA. FEDERAL. ADESÃO À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA - ESU/2008. TRANSAÇÃO. QUITAÇÃO. OMISSÃO NÃO EVIDENCIADA. Não se evidencia a omissão apontada pelo embargante. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo se encontra adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Contribuição de Previdência Privada - Resgate; Salário / Diferença Salarial; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Compensação; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Fonte de Custeio; Complementação de Benefício Previdenciário; Plano de Cargos e Salários; Prescrição; Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência