TSTAg-RR 0010661-90.2022.5.15.0077
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: jornada 12x36
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Jornada 12x36
- Norma coletiva
- Horas extras habituais
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. JORNADA 12X36. NORMA COLETIVA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. A despeito das razões expostas pela parte Agravante, deve ser mantida a decisão monocrática que não conheceu do Recurso de Revista, pois subsistentes seus fundamentos. Hipótese em que o Recurso de Revista não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no art. 896, §§ 1.º-A, III, e 8.º, da CLT, na medida em que a parte Recorrente não realizou o cotejo analítico entre a fundamentação jurídica adotada pelo Regional e cada uma das afrontas indicadas, tampouco com os arestos trazidos para cotejo de teses. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 4 de fevereiro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator