TSTAg-RR 1000353-79.2020.5.02.0086
Intervalo intrajornada: redução por norma coletiva
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Redução por norma coletiva
- Validade
- Esta c
- Sobrestamento
- Adicional de Hora Extra
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERVALO INTRAJORNADA. REDUÇÃO POR NORMA COLETIVA. 30 (TRINTA) MINUTOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta c. 7ª Turma confere validade à norma coletiva que reduz o intervalo intrajornada para 30 (trinta) minutos . 2. Para tanto, se utiliza tanto da tese jurídica fixada no Tema 1.046 da Tabela da Repercussão Geral quanto da ratio decidend i da ADI 5322, onde a Suprema Corte sinalizou que a redução do intervalo intrajornada por norma coletiva não deve ultrapassar o limite de 30 (trinta) minutos. Precedentes . 3. A menção ao art. 611-A, III, da CLT na decisão agravada consiste em fundamento obter dictum , utilizado apenas para demonstrar que a própria Lei 13.467/2017 previu a possibilidade de flexibilização do intervalo intrajornada, mas desde que "respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas". Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo.
Indexação
Intervalo Intrajornada; Sobrestamento; Adicional de Hora Extra