TSTAIRR 0000700-98.2005.5.02.0040
Execução: multa por litigância de má-fé
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Multa por litigância de má-fé
- A matéria em discussão
- Assim, eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa
- Não se configurando ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal
- Cabimento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. SÚMULA Nº 266/TST. 1. Em se tratando de recurso de revista interposto em fase de Execução, sua admissibilidade só se viabiliza mediante a demonstração de ofensa direta e literal à Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266/TST. 2. A matéria em discussão - multa por litigância de má-fé - está prevista nos artigos 81 e 98, 4º, do CPC/2015 c/c artigo 793-B, I a VII, da CLT, revestindo-se de contornos nitidamente infraconstitucionais. Assim, eventual afronta à Constituição seria meramente reflexa; não se configurando ofensa ao artigo 5º, LV, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Cabimento