STJAgRg no HC 1.012.081
Tráfico de drogas: redutor da pena
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Redutor da pena
- Dedicação à atividade criminosa
- Exame aprofundado das provas
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. REDUTOR DA PENA. DEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. EXAME APROFUNDADO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO
1. A modificação da conclusão da Corte estadual de que a ora agravante se dedicava à atividade delitiva demanda o exame aprofundado das provas, providência incabível na via eleita.
2 . Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.