TSTED-RR 72-86.2019.5.10.0011
Dispensa discriminatória: omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
- Direito do Trabalho
- Dispensa discriminatória
- Omissão / contradição / obscuridade não configurada(s)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. OMISSÃO / CONTRADIÇÃO / OBSCURIDADE NÃO CONFIGURADA(S). Nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, o cabimento dos embargos de declaração se restringe às hipóteses de omissão, contradição, obscuridade, erro material ou manifesto equívoco na apreciação dos pressupostos extrínsecos do recurso. No caso dos autos, não se verifica a ocorrência de qualquer desses vícios, porquanto restaram expressa e claramente expostos os fundamentos adotados pela Turma, no sentido de que " diante de todo o contexto fático-probatório dos autos, presume-se discriminatória a dispensa da reclamante " e que " não consta da decisão regional que a empregadora, que tinha conhecimento da doença grave da autora, tenha se desincumbido de seu ônus de provar que a dispensa ocorreu por algum motivo distinto e razoável ". Se a parte entende que houve erro de julgamento, deve se manifestar por meio de recurso próprio à revisão da matéria decidida. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Dispensa Discriminatória