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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10883-14.2014.5.15.0053

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Prescrição
  • Aditamento da inicial
  • Inclusão de responsável subsidiário no pólo passivo
  • Prescrição e Decadência
  • Litisconsórcio e Assistência

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO – ADITAMENTO DA INICIAL – INCLUSÃO DE RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIO NO PÓLO PASSIVO . Conforme se constata, o Tribunal Regional registrou que " o autor ao ser intimado para promover a citação desse litisconsorte, apresentou aditamento à inicial, postulando a sua responsabilização subsidiária, pedido esse que não constava do libelo inicial, não estando, pois, em relação a ele, interrompida a prescrição ", de modo que, " No tocante a essa pretensão, não há como se admitir que tenha havido a interrupção da prescrição, na data do ajuizamento da presente, mas tão somente quando da apresentação do aditamento ". Assim, concluiu que, " no tocante a ela, tenho como correto o julgado de origem, que pronunciou a prescrição, até porque apresentada em juízo mais de dois anos após a extinção do contrato havido com essa demandada ". Com efeito, o Tribunal Regional decidiu em perfeita sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que está prescrita a pretensão formulada em face de réu incluído na relação processual por aditamento à inicial ocorrido após dois anos do término do contrato de trabalho. Precedentes. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno, e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Litisconsórcio e Assistência

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