TSTEDCiv-RR 758-57.2022.5.08.0002
Atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Direito do Trabalho
- Atendimento dos pressupostos do art. 896, § 1º-a, IV, da CLT
- Obscuridade
- Não caracterização
- Prejudicialidade do agravo
- Enquadramento
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ATENDIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. OBSCURIDADE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 2. PREJUDICIALIDADE DO AGRAVO. ACOLHIMENTO PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS E ADEQUAR A FUNDAMENTAÇÃO, SEM CONCESSÃO DE EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO. Para aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Embargos de declaração parcialmente providos apenas para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, dar parcial provimento aos embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, na forma da fundamentação, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Enquadramento; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência