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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0020353-20.2022.5.04.0013

Aplicação da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC: beneficiário da justiça gratuita

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Aplicação da multa do artigo 1.021, §4º, do CPC
  • Beneficiário da justiça gratuita
  • Inexistência de previsão legal de isenção
  • Possibilidade de recolhimento ao final do processo
  • Inexistência de vícios
  • Honorários Advocatícios

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. AGRAVO NÃO CONHECIDO. APLICAÇÃO DA MULTA DO ARTIGO 1.021, §4º, DO CPC. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL DE ISENÇÃO. POSSIBILIDADE DE RECOLHIMENTO AO FINAL DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. Não merecem provimento os embargos de declaração opostos sem a demonstração da existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, na forma prevista no artigo 897-A da CLT. Na hipótese, a parte traz apenas o inconformismo com a decisão embargada, não demonstrando a existência de vícios no julgado. Embargos de declaração não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração. Brasília, 5 de fevereiro de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

Indexação

Honorários Advocatícios

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