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Jurisprudências

TSTAg-E-ED-RR 1000449-50.2020.5.02.0715

A c ó r d ã osdi-1cmb/htgp/cmbagravo interno em embargos em embargos de declaração em recurso de revista

  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei nº 13.467/2017
  • Benefício da justiça gratuita
  • Comprovação de insuficiência econômica por simples declaração
  • Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT
  • Assistência Judiciária Gratuita

Ementa

A C Ó R D Ã OSDI-1CMB/htgp/cmbAGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA POR SIMPLES DECLARAÇÃO. TEMA REPETITIVO Nº 21. A matéria já não comporta maiores digressões, considerando a tese fixada no Tema Repetitivo nº 21. Definiu-se que a concessão do benefício aos litigantes que percebem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social independerá de pedido da parte e, nos casos em que tal requisito objetivo não estiver presente, a declaração firmada pelo interessado será suficiente. Assim, deve ser mantido o acórdão, que se mostra em conformidade com os parâmetros acima definidos, de observância obrigatória, nos termos do artigo 927 do CPC. Incide, portanto, o disposto no artigo 894, § 2º, da CLT. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros negar provimento ao agravo interno.

Indexação

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