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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 1001266-73.2018.5.02.0040

Expedição de ofício à caixa econômica federal: quitação do FGTS

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Expedição de ofício à caixa econômica federal
  • Quitação do FGTS
  • Indeferimento do pedido
  • Indenização por Dano Moral
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA (MGCF ENGENHARIA LTDA.). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUITAÇÃO DO FGTS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa aos arts. 1°, IV, 170, caput , e 193 da CF, nos moldes estatuídos pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2° do art. 896 da CLT, em face do acórdão proferido pelo Tribunal a quo , que negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, mantendo, por conseguinte, o indeferimento do pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de informar à instituição financeira a realização de pagamento do FGTS e da respectiva multa. Com efeito, cabe, exclusivamente, à parte interessada providenciar junto à CEF eventual comprovação da quitação do FGTS, não competindo ao Poder Judiciário referido mister, cuja responsabilidade é do devedor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Fraude à Execução; Honorários Advocatícios; Ente Público

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