TSTAIRR-AIRR 1001266-73.2018.5.02.0040
Expedição de ofício à caixa econômica federal: quitação do FGTS
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Expedição de ofício à caixa econômica federal
- Quitação do FGTS
- Indeferimento do pedido
- Indenização por Dano Moral
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA EXECUTADA (MGCF ENGENHARIA LTDA.). EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. QUITAÇÃO DO FGTS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se divisa ofensa aos arts. 1°, IV, 170, caput , e 193 da CF, nos moldes estatuídos pela Súmula n° 266 do TST e pelo § 2° do art. 896 da CLT, em face do acórdão proferido pelo Tribunal a quo , que negou provimento ao agravo de petição interposto pela executada, mantendo, por conseguinte, o indeferimento do pedido de expedição de ofício à Caixa Econômica Federal a fim de informar à instituição financeira a realização de pagamento do FGTS e da respectiva multa. Com efeito, cabe, exclusivamente, à parte interessada providenciar junto à CEF eventual comprovação da quitação do FGTS, não competindo ao Poder Judiciário referido mister, cuja responsabilidade é do devedor. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Tomador de Serviços / Terceirização; Assistência Judiciária Gratuita; Fraude à Execução; Honorários Advocatícios; Ente Público