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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 0000149-04.2020.5.05.0463

Matérias examinadas no agravo de instrumento: não impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada

Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA

  • Direito do Trabalho
  • Matérias examinadas no agravo de instrumento
  • Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada
  • Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a Agravante não impugna os fundamentos jurídicos adotados na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se no conhecimento do apelo. Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.

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