Jurisprudências
TSTAg-RRAg 0000149-04.2020.5.05.0463
Matérias examinadas no agravo de instrumento: não impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Matérias examinadas no agravo de instrumento
- Não impugnação dos fundamentos adotados na decisão agravada
- Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIAS EXAMINADAS NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. Uma vez constatado que a Agravante não impugna os fundamentos jurídicos adotados na decisão Agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não há falar-se no conhecimento do apelo. Óbice da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo Interno.