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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001383-47.2021.5.02.0432

Responsabilidade subsidiária: banco Santander (Brasil) S.A

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TESE DE DONO DA OBRA. NÃO CONFIGURADA 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão que negou seguimento ao recurso de revista, uma vez que o acórdão regional revela estrita consonância com a jurisprudência uniforme desta Corte, consubstanciada na Súmula 331, IV, do TST. 2. Na hipótese, as premissas fáticas registradas no acórdão do Tribunal Regional, insuscetíveis de revisão nesta instância recursal a teor do que dispõe a Súmula 126 do TST, revelam que a responsabilidade subsidiária imputada ao segundo reclamado – Banco Santander (Brasil) S.A. - decorreu constatação de que os serviços contratados estão atrelados à atividade empresarial desenvolvida pelo tomador, circunstância que a afasta da hipótese de dono da obra e atrai a responsabilidade subsidiária pelo adimplemento das parcelas trabalhistas não quitadas, independentemente de culpa, conforme o entendimento consagrado na Súmula 331, IV e VI, do TST. 3. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de fevereiro de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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