STJAREsp 3.217.762
Execução de título extrajudicial: cédula de produto rural
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Empresarial
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução de título extrajudicial
- Cédula de produto rural
- Operação de barter
- Recuperação judicial
- Arresto
- Essencialidade da produção agrícola
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE PRODUTO RURAL. OPERAÇÃO DE BARTER. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARRESTO. ESSENCIALIDADE DA PRODUÇÃO AGRÍCOLA. EXTENSÃO A SAFRA POSTERIOR. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7/STJ. OFENSA A PRECEITOS CONSTITUCIONAIS. INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.
1. Cuida-se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial fundado em suposta violação dos arts. 47, 49, § 3º, e 6º, § 7º-A, da Lei n. 11.101/2005, bem como a preceitos constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
2. A conclusão do Tribunal de origem acerca da essencialidade global da produção agrícola nas áreas de cultivo do grupo empresário, durante todo o período de blindagem legal, foi firmada com base em critérios espacial e temporal delimitados nos autos, cuja revisão demandaria reincursão ao contexto fático-probatório, providência vedada em recurso especial pela Súmula n. 7 do STJ.
3. Ausente, quanto a esse ponto, demonstração de questão exclusivamente de direito apta a viabilizar o conhecimento do recurso pela alínea a do permissivo constitucional.
4. Inviável, ademais, o conhecimento do apelo sobre a alegada ofensa a normas e princípios de natureza constitucional, por escapar à competência do Superior Tribunal de Justiça, reservada ao Supremo Tribunal Federal nos termos do art. 102 da Constituição Federal.
5. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.