TSTAg-RRAg 1425-96.2018.5.12.0026
Legitimidade ativa da entidade sindical: direitos individuais homogêneos
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Legitimidade ativa da entidade sindical
- Direitos individuais homogêneos
- Honorários Advocatícios
- Legitimidade Ativa
- Cabimento / Interesse Processual
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento de diferenças salariais advindas do pagamento da sétima e oitava horas de empregados que trabalham na mesma função e empresa, em razão do não enquadramento no §2º do art. 224 da CLT pelo Banco do Brasil. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Cabimento / Interesse Processual