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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1425-96.2018.5.12.0026

Legitimidade ativa da entidade sindical: direitos individuais homogêneos

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Legitimidade ativa da entidade sindical
  • Direitos individuais homogêneos
  • Honorários Advocatícios
  • Legitimidade Ativa
  • Cabimento / Interesse Processual

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEGITIMIDADE ATIVA DA ENTIDADE SINDICAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS . A lide versa sobre a legitimidade ativa do sindicato para pleitear o pagamento de diferenças salariais advindas do pagamento da sétima e oitava horas de empregados que trabalham na mesma função e empresa, em razão do não enquadramento no §2º do art. 224 da CLT pelo Banco do Brasil. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento dos Recursos Extraordinários nos 193.503, 193.579, 208.983, 210.029, 211.874, 213.111 e 214.668 (sessão Plenária de 12/6/2006, todos publicados no DJ 24/8/2007, Relator para acórdão o eminente Ministro Joaquim Barbosa), que o inciso III do artigo 8º da Constituição Federal confere aos sindicatos legitimidade ativa ad causam ampla para atuar na defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria por ele representada. Ademais, a SBDI-1 desta Corte Superior já pacificou entendimento quanto à legitimidade do sindicato para a defesa de interesses individuais homogêneos. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Legitimidade Ativa; Cabimento / Interesse Processual

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