TSTAg-RR 688-03.2013.5.04.0702
Adesão à esu 2008 e recálculo das vantagens pessoais
- Direito do Trabalho
- Adesão à esu 2008 e recálculo das vantagens pessoais
- Manutenção da decisão agravada
- Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa
- Salário / Diferença Salarial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA PATRONAL - ADESÃO À ESU 2008 E RECÁLCULO DAS VANTAGENS PESSOAIS - MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA - DESPROVIMENTO. 1. No despacho agravado, foi reconhecida a transcendência política da causa quanto ao tema da adesão à ESU 2008 e recálculo de vantagens pessoais e provido o recurso de revista da Reclamada para restabelecer a sentença que indeferiu o pagamento de diferenças de parcelas de vantagens pessoais em razão da adesão do Reclamante à Estrutura Salarial Unificada de 2008. 2. No caso dos autos, quanto à adesão à ESU 2008 e ao recálculo de vantagens pessoais , ficou registrado no acórdão regional que o Reclamante aderiu à Estrutura Salarial Unificada de 2008 . 3. A jurisprudência desta Corte Superior é uníssona em consignar que a adesão do empregado a novo plano , sem vício de consentimento e com percepção de verba compensatória , quitando obrigações alusivas ao plano anterior, como se deu com a adesão ao ESU 2008 da CEF, representa transação válida , nos termos da Súmula 51, II, do TST . 4. Assim, no agravo, o Reclamante não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido. Agravo desprovido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo do Reclamante.
Indexação
Alteração / Revogação de Regulamento da Empresa; Salário / Diferença Salarial