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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100401-61.2021.5.01.0343

Rito sumaríssimo: intervalo intrajornada

Relator(a): Hugo Carlos Scheuermann

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Intervalo intrajornada
  • Horas Extras
  • Turno Ininterrupto de Revezamento

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. INTERVALO INTRAJORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. I mpõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Turno Ininterrupto de Revezamento

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