TSTAg-AIRR 21777-06.2017.5.04.0003
Trabalho externo: horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Horas extras
- Adicional noturno
- Controle de horário
- FGTS
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. CONTROLE DE HORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso , da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, não é possível concluir pela possibilidade do controle de jornada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros após voto divergente do Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e voto-vista do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Vencido o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que dava provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do artigo 62, I, da CLT.
Indexação
FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Honorários na Justiça do Trabalho; Equiparação Salarial