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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 21777-06.2017.5.04.0003

Trabalho externo: horas extras

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. CONTROLE DE HORÁRIO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A exceção prevista no artigo 62, I, da CLT, não depende apenas do exercício de trabalho externo, mas também da impossibilidade de controle de horário pelo empregador. No caso , da análise das premissas fáticas fixadas no acórdão regional, não é possível concluir pela possibilidade do controle de jornada. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros após voto divergente do Exmo. Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes e voto-vista do Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Vencido o Exmo. Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, que dava provimento ao agravo e ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, diante de possível violação do artigo 62, I, da CLT.

Indexação

FGTS; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Enquadramento Sindical; Trabalho Externo; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa Convencional; Honorários na Justiça do Trabalho; Equiparação Salarial

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