TSTAg-RRAg-RRAg 0010682-63.2021.5.03.0068
Matéria objeto do agravo de instrumento: interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Assistência judiciária gratuita
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AGRAVO QUE NÃO ATACA OS ÓBICES DIVISADOS NA DECISÃO MONOCRÁTICA. Uma vez que as razões recursais não atacam os fundamentos erigidos na decisão agravada para denegar seguimento ao Agravo de Instrumento, não se conhece do Agravo Interno, nos termos da Súmula n.º 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo. Brasília, 26 de novembro de 2025. JOÃO PEDRO SILVESTRIN Desembargador Convocado Relator