Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020601-32.2021.5.04.0009

Não transcrição do acórdão principal: na hipótese, a reclamada argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA

Ementa

AGRAVO. LEI Nº 13.467/17. PRELIMINAR DE NULIDADE DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO PRINCIPAL. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. NÃO PROVIMENTO. 1. Esta colenda Corte Superior tem o entendimento de que é necessário que a parte recorrente transcreva os trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento das matérias objeto do recurso de revista, promovendo o cotejo analítico entre os dispositivos legais e constitucionais invocados ou a divergência jurisprudencial noticiada e os fundamentos adotados pela Corte de Origem, não sendo suficiente a mera menção às folhas do acórdão regional nem a transcrição integral e genérica da decisão recorrida nas razões do recurso de revista. Precedentes. 2. Na hipótese, a reclamada argui nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional. Não obstante, verifica-se que a reclamada, ao discorrer sobre a preliminar apontada, transcreveu apenas o trecho da petição embargos de declaração e acórdão dos embargos de declaração. Contudo, não transcreveu o acórdão principal o que inviabiliza o processamento do recurso de revista. 3. Assim, a recorrente não preencheu o pressuposto de admissibilidade recursal previsto no artigo 896, §1º-A, I, da CLT, que impõe à parte o ônus de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de junho de 2025. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.