Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTEDCiv-RR 7300-21.2009.5.05.0038

Conduta culposa atribuída ao ente público-ônus da prova

Relator(a): Cláudio Mascarenhas Brandão

  • Direito do Trabalho
  • Conduta culposa atribuída ao ente público-ônus da prova
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Correção Monetária
  • Multa do Artigo 477 da CLT
  • Nulidade
  • Ente Público

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE AUTORA EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RÉ. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO TEMA Nº 1.118 DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF –RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA –ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – CONDUTA CULPOSA ATRIBUÍDA AO ENTE PÚBLICO-ÔNUS DA PROVA. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, REJEITAR os embargos de declaração.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Correção Monetária; Multa do Artigo 477 da CLT; Nulidade; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional; Ônus da Prova; Custas

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.