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Jurisprudências

TSTARR 11858-03.2016.5.03.0020

II) comissões pela venda de produtos bancários –intranscendência –não conhecimento

  • Direito do Trabalho
  • Comissão
  • Intervalo Intrajornada
  • Cargo de Confiança
  • Participação nos Lucros ou Resultados - PLR
  • Negativa de Prestação Jurisdicional
  • Transcendência

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE –NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL –HORAS EXTRAS –PLR –INTERVALO INTRAJORNADA –NTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS –ESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, as questões atinentes à negativa de prestação jurisdicional, às horas extras, à PLR e ao intervalo intrajornada, veiculadas no recurso de revista obreiro, não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 100.000,00, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado (art. 896, "a", "c" e § 1º-A, I, da CLT e Súmula 296 do TST) subsistem, acrescidos do obstáculo da Súmula 126 do TST, a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido . B) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE I) INTERVALO DO ART. 384 DA CLT PARA A MULHER –RELAÇÃO CONTRATUAL ENCERRADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA –ROVIMENTO. 1. De acordo com o art. 384 da CLT, na redação anterior à Lei 13.467/17, em caso de prorrogação do horário normal, será obrigatória a concessão à trabalhadora de um descanso de no mínimo 15 minutos, antes do início do período extraordinário do trabalho. 2. Nesse sentido, o Tribunal Pleno desta Corte já firmou o entendimento de que o art. 384 da CLT foi recebido pela Constituição Federal de 1988. E o STF, ao apreciar o Tema 528 da tabela de Repercussão Geral, negando provimento ao RE 658.312, fixou a tese de que " o art. 384 da CLT, em relação ao período anterior à edição da Lei n. 13.467/2017, foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, aplicando-se a todas as mulheres trabalhadoras " (RE 658.312, Rel. Min. Dias Tóffoli, DJE de 21/09/21). 3. In casu , tratando-se de relação contratual encerrada antes da vigência da Lei 13.467/17, o TRT, ao reputar indevido o pagamento das horas extras, em razão da não concessão do intervalo de 15 minutos antes da prorrogação da jornada da mulher, decidiu a controvérsia em dissonância com o referido entendimento jurisprudencial, violando o art. 384 da CLT, na redação anterior à vigência da novel legislação trabalhista. 4. Assim, demonstrada a transcendência política, merece conhecimento o recurso, por violação ao mencionado dispositivo de lei, e provimento, a fim de condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do art. 384 da CLT, equivalentes a 15 (quinze) minutos por dia de trabalho, com os respectivos reflexos, nos dias em que houve a prorrogação de jornada. Recurso de revista provido, no particular . II) COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS –INTRANSCENDÊNCIA –NÃO CONHECIMENTO. 1. Pelo prisma da transcendência, verifica-se que o recurso de revista não atende aos requisitos do art. 896-A, caput e § 1º, da CLT, uma vez que a questão atinente às comissões pela venda de produtos bancários não é nova no TST (inciso IV) nem o Regional a decidiu em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II). 2. Com efeito, a decisão regional consona com a jurisprudência uniforme desta Corte, que segue no sentido de que a comercialização de produtos de outras empresas do mesmo grupo econômico é compatível com o rol de atribuições do bancário, não havendo empecilho a que, ainda que não discriminadas expressamente no contrato de trabalho, sejam remuneradas pelo salário fixo ajustado. 3. Ademais, não se vislumbrando ofensa a direito social constitucionalmente garantido, em uma causa cujo valor é de R$ 100.000,00 - que não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma -, o recurso de revista não logra ultrapassar a barreira da transcendência, razão pela qual não merece ser conhecido. Recurso de revista não conhecido, no particular.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - negar provimento ao agravo de instrumento, por ausência de transcendência; II - não conhecer do recurso de revista, em relação ao tema das comissões pela venda de produtos bancários; III - conhecer do recurso de revista, em relação ao tema do intervalo do art. 384 da CLT, por transcendência política e violação do art. 384 da CLT; e IV - dar-lhe provimento, no particular, a fim de condenar o Reclamado ao pagamento das horas extras decorrentes da inobservância do intervalo do art. 384 da CLT, equivalentes a 15 (quinze) minutos por dia de trabalho, com os respectivos reflexos, nos dias em que houve a prorrogação de jornada.

Indexação

Comissão; Intervalo Intrajornada; Cargo de Confiança; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Intervalo 15 Minutos Mulher

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