TSTAIRR 0000364-09.2024.5.17.0009
Cerceamento de defesa: adicional de risco
Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Cerceamento de defesa
- Adicional de risco
- Acúmulo de função
- Tempo à disposição
- Indenização por dano moral
- Indenização por dano material
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - CERCEAMENTO DE DEFESA - ADICIONAL DE RISCO - ACÚMULO DE FUNÇÃO - TEMPO À DISPOSIÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - INTRANSCENDÊNCIA DAS MATÉRIAS – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência , o recurso de revista não atende a nenhum dos requisitos do art. 896-A, § 1º, da CLT, uma vez que as questões atinentes ao adicional de risco, ao acúmulo de função, ao tempo à disposição, à indenização por dano moral, à indenização por dano material, ao adicional de insalubridade, ao adicional de periculosidade e aos honorários advocatícios sucumbenciais não são novas (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor é de R$ 207.994,01 , que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame da causa (inciso I). Ademais, os óbices das Súmulas 126 e 333 e da Orientação Jurisprudencial 402 da SBDI-1, todas do TST e art. 896, "c" e §§ 1º-A, I, e 8º, da CLT , elencados no despacho agravado, subsistem a contaminar a transcendência. Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não sendo transcendente o recurso de revista, negar provimento ao agravo de instrumento que visava a destrancá-lo.
Indexação
Honorários Advocatícios