TSTAg-AIRR 0000419-31.2021.5.17.0181
Adicional de insalubridade: operadores de estação de tratamento de água
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Operadores de estação de tratamento de água
- Laudo pericial
- Exposição a agentes químicos
- Ausente o uso adequado de epis
- Óbice de natureza processual
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. OPERADORES DE ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA. LAUDO PERICIAL. EXPOSIÇÃO A AGENTES QUÍMICOS. AUSENTE O USO ADEQUADO DE EPIs. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal em relação ao tema, pois há óbice processual, previsto na Súmula nº 126 do TST, a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator