TSTAIRR 0089400-52.2007.5.06.0013
Execução: ausência de adequada fundamentação
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Ausência de adequada fundamentação
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ADEQUADA FUNDAMENTAÇÃO. ARTIGO 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O cabimento do recurso de revista, na fase de execução, é restrito à demonstração de ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição Federal, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. No caso, o recurso de revista carece de adequada fundamentação, pois o recorrente não traz indicação de violação direta e literal de dispositivo constitucional, conforme se verifica das razões do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 23 de setembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora