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Jurisprudências

TSTAIRR 0010768-42.2020.5.15.0098

Suspensão do processo: ebct

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Suspensão do processo
  • Ebct
  • Adicional de atividade de distribuição e / ou coleta externa (aadc)
  • Adicional de periculosidade
  • Título executivo
  • Compensação da parcela

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – SUSPENSÃO DO PROCESSO - EBCT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E / OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO DA PARCELA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E TRANSITADA EM JULGADO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação

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