TSTAIRR 0010768-42.2020.5.15.0098
Suspensão do processo: ebct
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Suspensão do processo
- Ebct
- Adicional de atividade de distribuição e / ou coleta externa (aadc)
- Adicional de periculosidade
- Título executivo
- Compensação da parcela
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 – SUSPENSÃO DO PROCESSO - EBCT. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E / OU COLETA EXTERNA (AADC). ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TÍTULO EXECUTIVO. COMPENSAÇÃO DA PARCELA. MATÉRIA JÁ DISCUTIDA E TRANSITADA EM JULGADO. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Intimação / Notificação