TSTAg-AIRR 0000806-16.2023.5.09.0014
Operadora de telemarketing: funções análogas às de telefonista
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Operadora de telemarketing
- Funções análogas às de telefonista
- Jornada de seis horas diárias
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – OPERADORA DE TELEMARKETING - FUNÇÕES ANÁLOGAS ÀS DE TELEFONISTA - JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS - APLICAÇÃO DO ARTIGO 227 DA CLT A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento), com fundamento no artigo 1.021, § 4º, do CPC. Brasília, 28 de novembro de 2025. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora