TSTAg-AIRR 20144-53.2020.5.04.0811
Compensação por dano moral e material: estabilidade acidentária
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Compensação por dano moral e material
- Estabilidade acidentária
- Prêmio couro
- Indenização por Dano Moral
- Depósito / Diferença de Recolhimento
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. COMPENSAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. PRÊMIO COURO. NÃO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO FIRMADA NO ÓBICE DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. RECURSO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I. NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não impugna, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao agravo de instrumento. Incidência da Súmula 422, I. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Depósito / Diferença de Recolhimento; Prêmio; Estabilidade Acidentária; Indenização por Dano Material; Honorários Advocatícios; Honorários Periciais