TSTAIRR 11198-43.2020.5.15.0114
Rito sumaríssimo: ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Ausência de transcrição do acórdão do recurso ordinário
- (inobservância do art. 896, §1.º-a, i, da CLT)
- Ente público
- Valor da Causa
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SAO PAULO PRODESP, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. 1 NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). As razões do recurso de revista não observam o disposto no art. 896, §1.º-A, I, da CLT, porquanto não transcrito o acórdão proferido no julgamento do recurso ordinário, sendo insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de lei a menção ao decidido pelo Tribunal Regional. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA NA FISCALIZAÇÃO ( IN VIGILANDO ) CONSTATADA PELO TRIBUNAL REGIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 331, V, DO TST. 1 - O Tribunal Regional concluiu pela existência de omissão culposa da Administração Pública na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), consignando que a tomadora de serviços, mesmo ciente de que a prestadora de serviços não vinha cumprindo com o recolhimento do INSS e depósito do FGTS, resolveu denunciar o contrato de prestação de serviços, informando que este seria rescindido, sem, contudo, reter os pagamentos devidos à contratada a fim de resguardar os direitos básicos dos trabalhadores. Nesse contexto, a responsabilidade subsidiária foi mantida em face da constatação de culpa na fiscalização do contrato (culpa in vigilando ), encontrando-se a decisão em harmonia com o disposto na Súmula 331, V, do TST. Tal entendimento também está em sintonia com a tese com repercussão geral firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no RE-760931/DF, pela qual se considerou possível a responsabilização subsidiária da Administração Pública pelo pagamento das verbas trabalhistas devidas aos empregados das empresas terceirizadas, quando constatada a falha na fiscalização. 2 Diante do quadro fático estabelecido no acórdão recorrido, insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula 126 do TST, deve ser mantida a responsabilidade subsidiária do ente público. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS AOS PEDIDOS NA PETIÇÃO INICIAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 9.º, DA CLT). Ao contrário do alegado pela agravante, a insurgência trazida nas razões do recurso de revista, quanto ao tema, está amparada na alegação violação de dispositivo de lei infraconstitucional e de divergência jurisprudencial, o que não atende ao disposto no art. 896, § 9.º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Causa; Ente Público; Negativa de Prestação Jurisdicional