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Jurisprudências

TSTARR 11886-37.2016.5.03.0095

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Dupla pegada
  • Intervalo interjornada
  • Possibilidade
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • B) recurso de revista do reclamante
  • Redução do intervalo intrajornada para 20 minutos

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. DUPLA PEGADA. INTERVALO INTERJORNADA. TEMA 1046 DO STF. POSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que nega provimento . B) RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 1. REDUÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA 20 MINUTOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NECESSIDADE DE OBSERVAR O PATAMAR CIVILIZATÓRIO MÍNIMO. CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO . I. No caso, a Corte Regional deu validade à norma coletiva que previa a redução do intervalo intrajornada para 20 minutos. II. De fato, em 02/06/2022, o STF pacificou a questão da autonomia negocial coletiva, fixando tese jurídica no Tema 1046 de sua Tabela de Repercussão Geral, no sentido de que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis ". III. Logo, a regra geral é da validade das normas coletivas, ainda que pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, com exceção dos direitos absolutamente indisponíveis, assim entendidos aqueles infensos à negociação sindical, que encontram explicitação taxativa no rol do art. 611-B da CLT. IV. No caso dos autos, o objeto da norma convencional refere-se à redução do intervalo intrajornada, matéria que não se enquadra na vedação à negociação coletiva, nos termos da tese descrita no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral da Suprema Corte. Todavia, essa redução requer observância de um patamar civilizatório mínimo. Nesse sentido, o STF ao proferir decisão na ADI 5322, entendeu que é necessário que seja assegurado ao trabalhador um período mínimo de descanso, por se tratar de norma de saúde e segurança do trabalho. Ainda importante ressaltar, que na hipótese, a vigência do contrato de trabalho ocorreu antes das alterações da Lei 13.467/2017, aplicando-se ao caso a Súmula 437, I, do TST. VI. Recurso de revista conhecido e provido . 2. REGIME 12X36. VALIDADE. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIDO . I. No caso dos autos, a norma convencional refere-se ao sistema de regime 12x36, hipótese em que o art. 611-A da CLT expressamente dispõe que a negociação coletiva de trabalho prevalece sobre a lei. II. O eventual descumprimento de cláusula de norma coletiva (como citado pelo TRT – horas extras) não é, automaticamente, fundamento para a sua invalidade. Precedente do STF. III. Recurso de revista não conhecido . 3. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. SÚMULA 126 DO TST. PERÍCIA NÃO CONCLUIU PELO AMBIENTE SALUBRE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIDO . I . A Corte Regional reformou a sentença adotando a conclusão da perícia, no sentido de que "n ão foi encontrado agentes ambientais em concentrações e intensidades que caracterizem adicional de insalubridade, para as atividades do Reclamante, no período em que laborou para a Reclamada." Logo, incide o óbice da Súmula 126 do TST, pois apenas com o revolvimento de fatos e provas poder-se-ia chegar à conclusão diversa. II. Recurso de revista não conhecido . 4. DANO MORAL PELO USO DA IMAGEM DO EMPREGADO. SÚMULA 126 DO TST. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. NÃO CONHECIDO . I . A Eg. Subseção I Especializada em Dissídios Coletivos desta Corte Superior vinha decidindo que a obrigatoriedade de uso de uniforme pelo empregado, com o logotipo dos fornecedores, constitui afronta ao direito de imagem do empregado, a ensejar, com isso, dano moral passível de compensação financeira. II . No caso, o quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar que era obrigado a usar camisetas com estampa da logomarca dos produtos da reclamada. Assim sendo, não tendo a parte Reclamante se desincumbido do ônus de comprovar a obrigatoriedade do uso de uniforme com logomarca de produtos da Reclamada, não há falar em ofensa ao seu direito de imagem e artigos relacionados. Para que se chegue à conclusão em sentido diverso do estabelecido no acórdão regional há necessidade de reexame de fatos e provas, procedimento incompatível com a natureza extraordinária do recurso de revista (óbice da Súmula nº 126 do TST). III . Imperioso lembrar que em razão da edição da Lei nº 13.467/2017, a CLT passou a prever o artigo 456-A, que dispõe: " cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta no meio ambiente laboral, sendo lícita a inclusão no uniforme de logomarcas da própria empresa ou de empresas parceiras e de outros itens de identificação relacionados à atividade desempenhada ". IV. Recurso de revista não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade:1) conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento do Reclamante;2) reconhecer a transcendência política, conhecer e dar provimento ao recurso de revista do Reclamante apenas quanto ao tema "FLEXIBILIZAÇÃO DO INTERVALO INTRAJORNADA - INOBSERVÂNCIA DO TEMPO MÍNIMO PARA DESCANSO", por contrariedade à Súmula 437, I, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para invalidar a norma coletiva que previu a redução do intervalo intrajornada para período inferior a 30 minutos. Considerando que a hipótese dos autos versa sobre contrato de trabalho que vigeu antes das alterações promovidas pela Lei nº 13.467/2017, quando não havia previsão legislativa acerca da possibilidade de que por meio de norma coletiva fosse reduzido o intervalo intrajornada para até 30 minutos, impõe-se a aplicação da regra geral prevista no artigo 71 da CLT, vigente à época do contrato de trabalho do reclamante e da Súmula nº 437, I, do TST, que prevê a condenação sobre a hora cheia. Portanto, fica restabelecida a sentença, no particular.Custas inalteradas.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Transcendência; Regime 12 x 36; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva

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