Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRRAg 20470-37.2019.5.04.0782

Responsabilidade subsidiária: empresa privada

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Empresa privada
  • Multa prevista no art. 467 da CLT
  • Ausência de pagamento das verbas incontroversas
  • Ausência de pagamento das verbas rescisórias
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. SÚMULA 331, IV, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional consignou que se trata de hipótese de terceirização de serviços na qual a tomadora é empresa privada. Assim, no presente caso, a responsabilidade subsidiária da segunda reclamada decorre da aplicação do item IV da Súmula 331 do TST, bastando a comprovação de que foi a tomadora dos serviços do reclamante, como na hipótese em análise. Incidência dos óbices previstos nas Súmulas 126 e 333 do TST e no art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento . MULTA PREVISTA NO ART. 467 DA CLT. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS INCONTROVERSAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Esta Corte Superior entende ser incabível a condenação ao pagamento de compensação por danos morais em razão do mero atraso ou inadimplemento de parcelas salariais ou de verbas rescisórias, sendo necessária a efetiva comprovação do prejuízo daí decorrente, o que não ocorreu no caso. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, I - negar provimento ao agravo de instrumento; II - conhecer do recurso de revista, por violação do inciso X do art. 5º da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir da condenação o pagamento de indenização por danos morais.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.