TSTRR 0000828-07.2016.5.09.0245
Descumprimento de acordo homologado em juízo: previsão de reabertura da instrução processual para apurar a responsabilidade subidiária
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Descumprimento de acordo homologado em juízo
- Ausência de afronta à coisa julgada
- Reconhecimento
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCUMPRIMENTO DE ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PREVISÃO DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA APURAR A RESPONSABILIDADE SUBIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que, em caso de descumprimento de acordo homologado em juízo pela devedora principal, é admissível a reabertura da fase de instrução processual para se discutir a responsabilidade subsidiária da reclamada que não participou do acordo, sem que isso implique em ofensa à coisa julgada. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que a decisão homologatória do acordo é irrecorrível, razão pela qual declarou a nulidade da sentença, por violação à coisa julgada, extinguindo o processo sem resolução do mérito em face da terceira e da quarta reclamadas. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecer a transcendência política e conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que prossiga no julgamento do recurso ordinário da reclamada, como entender de direito. Brasília, 10 de outubro de 2025. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator