TSTAg-AIRR 0010761-85.2021.5.15.0075
Rito sumaríssimo: desvio de função
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Desvio de função
- Desfundamentado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. DESVIO DE FUNÇÃO. DESFUNDAMENTADO. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896, da CLT. Verifica-se que o recurso de revista, conforme razões expostas às fls. 936/940, carece de fundamentação adequada, uma vez que não indica ofensa direta e literal a dispositivo da Constituição da República nem contrariedade a súmula desta Corte, em desconformidade com o requisito previsto no art. 896, § 9º, da CLT. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator