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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001618-97.2023.5.02.0511

Adicional de insalubridade: limpeza de banheiro de uso coletivo

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Adicional de insalubridade
  • Limpeza de banheiro de uso coletivo
  • Escola
  • Óbice processual
  • Nesses termos, é inviável o exame da transcendência
  • Contrato de trabalho intermitente

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. 1. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIRO DE USO COLETIVO. ESCOLA. ÓBICE PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO PARCIAL E INSUFICIENTE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. No recurso de revista a parte recorrente limitou-se a transcrever um excerto do acórdão regional que não abrange a completude da fundamentação adotada. Deixou, assim, de providenciar adequadamente a indicação do trecho em que repousa o prequestionamento da questão jurídica devolvida a esta Corte Superior. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. CONTRATO DE TRABALHO INTERMITENTE. VALIDADE. 3. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA JORNADA DE TRABALHO DECLARADA NA PETIÇÃO INICIAL. ÓBICE PROCESSUAL. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO ANALISADA. I. A parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, nenhum trecho da fundamentação adotada pelo Tribunal Regional. II. Nesses termos, é inviável o exame da transcendência. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 16 de março de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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